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Por meio da Portaria SAF nº 2.227/2017 - DOE RJ de 25.04.2017, o Fisco revogou a Portaria SAF nº 2.219/2017, que alterava a Tabela "Normas relativas à EFD", constante no Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014, quanto ao dever instrumental de preenchimento do Registro C197 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a qual exigia a discriminação por item da nota fiscal.
Dessa forma, fica reestabelecida a vigência integral da Portaria SAF nº 2.184/2016, a qual introduziu alterações na tabela mencionada anteriormente, que consolida a legislação tributária relativa ao cumprimento das obrigações acessórias do ICMS, especificamente sobre a EFD-ICMS/IPI.