Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Por intermédio da Lei 6.180, de 15-3-2012, publicada no DO-RJ de 16-3-2012, o Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou as normas que concedem parcelamento especial para regularização de ICMS decorrentes de importações de equipamentos, sem similar nacional, realizadas por estabelecimento médico-hospitalar no período de 1-1-2002 a 15-4-2008.
O pagamento poderá ser realizado mediante prestação de serviços médicos, diretamente pelas empresas devedoras em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em quantidade de atendimentos suficiente para perfazer o valor total do débito de ICMS.