Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Por intermédio do Decreto 43.122, de 9-8-2011, publicado no DO-RJ de 10-8-2011, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Decreto 41.557/2008, para incluir as estruturas metálicas entre os equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimentos industriais cuja aquisição é contemplada com o diferimento do ICMS até 31-10-2014.