Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
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A Lei 5.647, de 18-1-2010, publicada no DO-RJ de 19-1-2010, estabeleceu novas regras a serem observadas na quitação de débitos fiscais e não fiscais junto ao Estado do Rio de Janeiro, inclusive aqueles inscritos na dívida ativa.
Dentre as facilidades criadas pela Lei, destacamos a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações mensais; a redução de juros e multas para os pagamentos a vista ou parcelados em até 60 prestações; o benefício do reparcelamento para débitos que já foram objeto de parcelamento; e a possibilidade de quitação de débitos através da compensação de precatórios.