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O Governo do Estado do Piauí, através do Decreto 13.888 de 14 de outubro de 2009, concedeu benefício fiscal às operações de flores de vaso e corte praticadas por produtores do Estado.
O Governo reduziu a base de cálculo a 0%, o que equivale à isenção, pois retira totalmente a carga tributária do ICMS que é de 17%. Assim, o custo de comercialização torna-se menor.
A medida visa incentivar o desenvolvimento do cultivo de flores e plantas tropicais no Piauí. A atividade ainda é pequena, com apenas trinta hectares de produção. No entanto, o Estado tem demonstrado vocação para a atividade. Espera-se que com o incentivo fiscal, a produção cresça e a valorização da biodiversidade piauiense também.
Mariana Guedes