Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Por meio da Portaria SF nº 68/2016 - DOE PE de 18.03.2016, o Fisco estadual alterou aPortaria SF nº 147/2008 para dispor sobre a antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, por contribuinte optante do Simples Nacional na modalidade de microempreendedor individual (MEI).