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A Secretaria da Fazenda de Pernambuco lembra aos contribuintes que, devido ao feriado bancário no próximo dia 30, qualquer pagamento de ICMS, com vencimentos nos dias 30 e 31, deverá ser efetuado até o dia 29 de dezembro para que seja evitada a cobrança de multas e juros previstos na legislação.
A antecipação do pagamento está prevista no Decreto 14.876, Artigo 52, § 8º, Inciso I, alínea a, "quando o referido termo final recair em dia não útil ou em que não haja expediente bancário, o recolhimento do imposto deverá ocorrer no dia útil imediatamente anterior, quando o termo final do prazo for estabelecido para final do mês".