Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de abril de 2016, será exigida a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), se essa informação não for incluída, o documento não será autorizado.
A partir da Nota Técnica 002/2015 é exigido no leiaute da NFC-e o campo texto que representa o QR-Code, informando a URL de consulta do QR-Code, que é a mesma URL impressa no QR-Code do DANFE-NFC-e.
Maiores informações sobre QR-Code no site SPED/PR, Aba NFC-e, Menu QR-Code