Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado expede a Norma de Procedimento Fiscal 74/2011 (DOE 14.09.2011), a qual inclui as seguintes e principais alterações na Norma de Procedimento Fiscal 89/2006:
- dá nova redação à Seção V, que trata do Cancelamento da Inscrição no CAD/ICMS;
- hipóteses em que são caracterizados indícios de cessação de atividade, entre outros: a) não apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS, por três meses consecutivos; (anteriormente 6 meses); b) apresentação da GIA/ICMS sem movimento durante três meses consecutivos;( anteriormente 6 meses); c) ambas as situações previstas nas alíneas anteriores, apresentadas alternadamente, por cinco meses consecutivos;
- Acréscimo do artigo 23-A: por ocasião de reativação da inscrição cancelada no CAD/ICMS deverão ser cumpridas as seguintes obrigações acessórias: I - entrega das GIA/ICMS omissas; II - entrega de arquivos magnéticos pendentes.”