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Alterações, publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (28), trazem benefícios para as empresas
A conquista é fruto do termo de compromisso assinado na quinta-feira (23), na capital paulista, pelos governadores Yeda Crusius e José Serra, e contemplou o setor vinícola do Rio Grande do Sul com a substituição tributária.
valor das parcelas mensais não poderá ser inferior a R$ 100,00.
O regime também será aplicado nas operações internas e interestaduais com aparelhos celulares entre os Estados signatários do Convênio ICMS 135/2006.
As empresas terão de pagar, ao Fisco estadual, R$ 3,4 milhões, em valores nominais, referentes a operações efetuadas no mês de abril.