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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) simplificou o processo de baixa de inscrições estaduais de empresas no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
"Convoco a todos para o um novo tempo de prosperidade, progresso, geração de riqueza e emprego".
O contribuinte do Estado do Ceará está dispensado do recolhimento de ICM, ICMS, IPVA e ITCD cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.1994.
O secretário da Fazenda, Antônio Neto, no uso de suas atribuições, assinou a prorrogação do prazo para a troca de versão do software básico em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Dados dos quase premiados nos dois sorteios já foram enviados ao banco responsável pela operação; grande prêmios foram creditados em agosto