Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
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O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a alteração do prazo, de até 168 horas para até duas horas, tem como finalidade inibir os cancelamentos fraudulentos da NF-e.
Com a medida, os contribuintes poderão enviar a DIEF e a DIS sem bloqueios.
Entre as medidas a serem implementadas estão o aperfeiçoamento dos mecanismos de cruzamento eletrônico de informações da base de dados fiscais da Sefaz e de outros órgãos das esferas federal e estadual.
A DPI é entregue mensalmente pelos estabelecimentos de médio e grande porte, que estão fora do Simples Nacional.
Outro reflexo da melhoria na prestação de serviços ao contribuinte está na análise de processos.