Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Novidade é válida para contribuintes obrigados à sistemática em janeiro de 2010; envio de arquivos retroativos também é dispensado
Ao instituir a redução de imposto por meio de lei, o governo garante que o benefício seja duradouro.
Para usufruir do benefício, as pessoas físicas e os empresários têm até 30 de junho de 2010 para protocolizar o pedido na Procuradoria Geral do Estado.
O Prazo para a declaração normal passa a ser até 31-5-2010 , enquanto o da declaração retificadora foi estendido até 7-6-2010 .
O trabalho também considera a relação do montante da dívida com o patrimônio conhecido da empresa,