Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual.
O benefício era concedido por meio do programa Pró-Emprego desde 2007.
Pelo projeto do Governo do Paraná, empresas devedoras de ICMS ficam liberadas a compensar com precatórios até 80% do valor de eventuais dívidas tributárias.
O prazo para que os contribuintes o façam é até 5 de agosto
contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento