Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
A incidência do tributo não dependeria de quantidade, valor ou habitualidade que caracterizasse ato comercial.
obrigatoriedade, em vigor desde 1º de dezembro de 2010
O prazo inicial estava previsto para o dia 05/04
A emissão das Notas Fiscais Eletrônicas foi autorizada pelo Fisco do Estado de origem das mercadorias
Contribuintes domiciliados em Antonina, Morretes e Paranaguá!