Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Resolução SMF nº 2.684/2011 - DOM Rio de Janeiro de 08.09.2011
Decreto nº 45.718/2011 - DOE MG de 03.09.2011
Benefício vale para documentos dos meses de julho e agosto; envio poderá ser feito até o final do mês sem penalidades
Antes mesmo de chegar ao Estado, o Fisco já havia lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
Os contribuintes que forem suspensos também não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e e CT-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas.