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O decreto de n° 33.464 publicado no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, foi acrescentado no regulamento do ICMS.
Empresas da unidade federativa com faturamento de até R$ 1,8 milhão passam a ter direito a integrarem o regime simplificado de tributação
A Sefaz explica que o regime de substituição tributária continua em vigor para os demais segmentos.
Instrução Normativa nº 34/2012
A primeira fase da cobrança se estenderá até o mês de março de 2013 e abrangerá um universo de 4 mil contribuintes, inicialmente aqueles que fizeram ou receberam algum tipo de doação.