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Em recente decisão[1], a justiça paulista voltou a afirmar que a Prefeitura de São Paulo não pode bloquear a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica
De acordo com os decretos 8616/13, 8315/13 e 8289/13, baixados pelo governador Beto Richa em maio, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos dos três segmentos foi reduzida de 29% para 12%.
DO-MG de 12-6-2013,
O gerente alerta que, com exceção da primeira parcela, que deverá ser paga na data da efetivação do parcelamento, o vencimento das demais parcelas ocorre sempre no dia 25 de cada mês.
Decreto 1.568, de 6-6-2013