Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Por meio do Decreto 45.948, de 2-4-2012, publicado no DO-MG de 3-4-2012, foi estabelecido que o valor do ICMS resultante da aplicação do adicional de 2% devido no período de 28 a 31-3-2012, será recolhido no mesmo prazo estabelecido para recolhimento do adicional relativo às operações efetuadas no mês de abril.
O adicional é devido nas operações internas que tenham como destinatário consumidor final, com as seguintes mercadorias:
- cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço e produtos de tabacaria; e
- armas.