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Foi divulgado nesta quinta-feira, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, o Comunicado SRE nº 12/2011, segundo o qual a substituição tributária em relação às operações com açúcar (item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG), que estava prevista para entrar em vigor a partir de hoje (01.12.2011), será aplicável somente a partir de 01.01.2012.
Nota LegisWeb: o Comunicado em questão ainda não foi publicado no Diário Oficial do Estado, até a presente data.