Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Foi dada publicidade à aplicação em Minas Gerais, a partir de 1º.10.2011, do Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável a bebidas quentes, cujas disposições foram estendidas a este Estado, por meio do Protocolo ICMS nº 61/2011.
Despacho SE/Confaz nº 153/2011 - DOU 1 de 25.08.2011