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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para 01 de novembro de 2014 o início da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo. A medida está prevista na Portaria nº 156/2014.
A exigência de uso de NF-e nas citadas operações, prevista inicialmente para entrar em vigor em 01 de julho, alcança todos os contribuintes que em algum momento tenham sido credenciados por faturamento, mesmo que o credenciamento inicial tenha se dado por outro critério.
Conforme disposto no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, quando realizarem esse tipo de operação, os contribuintes poderão imprimir tanto o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) Simplificado como o Danfe em papel normal tamanho A4.