Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está disponível o parcelamento de débitos em até 36 parcelas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 7.098/98, com a redação dada pela Lei nº 7.867/2002 até o Período de Referência 02/2009, ou seja, débitos vencidos até 31/03/2009.
Importante ressaltar que há possibilidade de efetuar a compensação de dívidas líquidas e certas cujos fatos geradores da obrigação tributária ocorreram até 31 de dezembro de 2006, conforme Decreto 693/07.
Informamos também que, excepcionalmente, em relação aos débitos vencidos até 30/06/2004 (Período de Referência 05/2004), há possibilidade de parcelamento – REFAZ - Fazenda para parcelamento em até 96 parcelas, nos termos da Lei nº 8.254/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.425/2005, prorrogado pelo Decreto nº 209, de 26 de Abril de 2007.