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A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) divulgou orientações para contribuintes sobre procedimentos de Escrituração Fiscal Digital (EFD). A portaria nº 2.184 foi publicada hoje (12).
A norma indica o que deve ser observado pelos contribuintes obrigados a realizar EFD, na escrituração relativa à transferência de saldo devedor ou credor do ICMS, quando forem detentores de autorização específica concedida conforme Regulamento do ICMS, bem como de operações e prestações sujeitas ao adicional previsto na Lei n. 1.810/ 1997, destinado ao Fundo Estadual de combate e Erradicação da Pobreza (Fecomp). A portaria da Sefaz traz dois anexos com detalhamento de procedimentos a serem seguidos em cada uma dessas situações. A íntegra da publicação pode ser conferida no Diário Oficial do Estado.