Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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O governador Marconi Perillo sancionou a Lei nº 17.358, publicada hoje (13) no Diário Oficial do Estado, que reduz de 17% para 12% a alíquota do ICMS para autopeças (todas as peças, parte, componente, acessório e demais produtos de uso automotivo) optantes do Simples Nacional e incluídas no regime da substituição tributária. A alteração no código tributário vigora a partir de hoje (13/07).