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Por falta de inscrição estadual, a Secretaria da Fazenda indeferiu na quarta-feira (30) 45 pedidos de enquadramento no Simples Nacional, apresentados por pequenas e microempresas goianas de várias cidades. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado. Há prazo de 15 dias para recorrer da decisão e de 30 dias para legalizar a inscrição no Cadastro de Contribuintes e obter o benefício, que permite o pagamento simplificado e reduzido de impostos federais, estaduais e municipais.
Neste ano, de janeiro a junho, a Sefaz indeferiu mais de 700 termos de opção do Supersimples. A maioria foi por falta de cadastro. Não há registro sobre a legalização da adesão, após o indeferimento, mas sabe-se que os pequenos empresários em início de profissão costumam acertar as pendências impostas por lei para pagar imposto reduzido.