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A Secretaria da Fazenda pretende cobrar o diferencial de alíquota do ICMS do Simples Nacional de bens e mercadorias que chegam ao Estado adquiridas por microempresas a partir de 1º de abril. A medida já vigora em outros Estados e é permitida pela lei complementar 123, modificada pela 128, que trata do Supersimples. Em Goiás mais de 60 mil empresas estão enquadradas no programa nacional que unificou a cobrança de impostos.
A lei determina que aquisições de bens e mercadorias de outros Estados e do Distrito Federal, não sujeitas ao regime de substituição tributária, devem recolher o diferencial de alíquota do imposto. A diferença entre o ICMS cobrado em Goiás da maioria dos outros Estados é de 5 %. Nas regiões Sul e Sudeste à exceção do Espírito Santo a diferença é de 7 %. O pagamento deverá ser feito nos postos de fronteira ou pela internet.