Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 38.851/2018 (DODF de 09.02.2018), revogou expressamente o antigo Decreto n° 38.523/2017,por meio do qual estava suspenso o recolhimento do Fundo de Equilíbrio Fiscal, para fins de utilização de benefício ou incentivo fiscal, relacionados ao ICMS. O recolhimento do F.E.F estava suspenso desde 01/10/2017, e o mesmo agora será obrigatório a partir de 01/03/2018.