Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
A Lei n° 5.548/2015 altera a Lei n° 1.254/96, que dispõe sobre o ICMS, quanto às alíquotas do imposto aplicáveis às operações e prestações internas.
A alíquota interna, regra geral, é majorada de 17% para 18%.
Foi mantida a aplicação da alíquota de 17% para medicamentos.
Nota LegisWeb: Tais alterações serão válidas a partir de 01.01.2016.