Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
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Através da Lei 4.611, de 9-8-2011, publicada no DO-DF de 10-8-2011, o Governador do Distrito Federal dispõs sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Foi revogada a Lei 2.510, de 29-12-99, que instituiu o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO