Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Através do Decreto 14.528, de 4-6-2013, publicado no DO-BA de 5-6-2013, o Governador do Estado da Bahia aprovou o Regulamento do IPVA, abordando os prazos de recolhimento, restituição de indébitos, pedidos de reconhecimenrto de imunidade e isenção e credenciamento de empresas locadoras de veículos para efeito da aplicação da alíquota de 1%, revogando-se o Decreto 902, de 30-12-91.