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Roçado, São José, S. C.
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Por intermédio do Decreto 13.156, de 10-8-2011, publicado no DO-BA de 11-8-2011, foram estabelecidos prazos especiais para o recolhimento do ICMS vinculado à campanha de vendas denominada “Liquida Barreiras 2011”.
Os contribuintes varejistas que aderirem à campanha, a ser realizada no período de 29-8 a 6-9-2011, poderão recolher o ICMS relativo ao mês de setembro/2011, em quatro parcelas iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 10-10-2011, 9-11-2011, 9-12-2011 e 9-1-2012.
Também poderá ser recolhido em prazo especial o ICMS da antecipação tributária relativa às operações interestaduais de mercadorias adquiridas no mês de agosto/2011. Para gozo do benefício, o contribuinte deverá constar da relação enviada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Barreiras. A emissão dos respectivos documentos de arrecadação será feita via internet no site da Sefaz. O benefício não se aplica, com exceções, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, bem como aos contribuintes enquadrados nas atividades que especifica.