Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Todas as empresas que sejam contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro e que não sejam optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo de entrega da Declan.
Por intermédio da Portaria 27/2017 SUCIEF publicada no DO-RJ desta quarta-feira (17/5), o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais prorrogou o prazo de entrega da Declan ano-base 2016.
A Declan Normal poderá ser transmitida até 22 de maio de 2017, já a Declan Retificadora poderá ser transmitida até 29 de maio de 2017.
Anteriormente, de acordo com a Portaria 24/2017 Sucief, o prazo inicial era 15/05 para a Declaração Normal e 22/05 para a Declaração Retificadora.