Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Determinação está em resolução do BC publicada em 2010
Pagamento será disponibilizado para empresas de qualquer porte
A principal proposta é a exclusão de juros e multa da dívida tributária questionada pelas empresas no Carf
A relatora, ministra Regina Helena Costa, esclareceu que, em relação ao varejista, os descontos condicionados a contraprestações pelo adquirente devem ser classificados como redutores do custo de aquisição de mercadorias, e não como receita para incidência das contribuições sociais.
Iniciar um empreendimento requer cautela e atenção em todas as áreas