Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Qualquer que seja o motivo, o caminho existente é a declaração retificadora, que pode ser feita por meio do próprio programa da Receita Federal.
Veja quais são as fontes de informações sobre as movimentações dos contribuintes e saiba evitar problemas com o Fisco.
Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado lhe emprestaram precisa ser declarado.
A nova versão permite o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2024..
Lei daquele ano e normas coletivas não podem reduzir a incidência ao salário-base