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Todo cuidado é pouco quando se trata de clicar em links na internet. As fake news (notícias falsas) aparecem a todo momento numa tentativa de atrair a atenção do internauta e, assim, se aproveitar da sua boa fé.
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”.
O auxílio acrescentaria 25% do valor mensal do benefício à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no dia a dia. Mas a história não é bem assim. O INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.
Realmente, paga-se um adicional de 25% somente para alguns beneficiários em casos muito específicos. Somente para os aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.
Vamos dar alguns exemplos de quem tem direito e que tem previsão no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):
cegueira total
perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
doença que exija permanência contínua no leito
incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Vale destacar que o acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.
O adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente no Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou no telefone 135. Deverão ser apresentados documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros.
Em alguns casos, pode ainda ser necessário passar por perícia médica. Caso a pessoa esteja internada ou impossibilitada de se locomover, ela deverá enviar um representante, no dia e hora da perícia agendada, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.
Está em andamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que pretende estender o direito ao adicional de 25% aos demais aposentados.
Todavia, ele ainda não virou lei e foi aprovado em apenas uma das três comissões em que vai tramitar. Depois, ainda precisará ser aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.
Inúmeros sites e perfis de redes sociais se valem da estratégia de chamar a atenção do cidadão apresentando supostos serviços e benefícios do INSS. Para gerar cliques e engajamento, geralmente utilizam linguagem apelativa, principalmente nos títulos, buscam dar um tom de urgência ou novidade e, às vezes, até apelam a mentiras. Fuja desse tipo de conteúdo!
Portanto, dizer que o INSS fornece um “auxílio cuidador” para qualquer benefício é uma notícia falsa!!
Para se manter sempre bem informado, busque sempre os canais oficiais de comunicação do INSS: o site gov.br/inss e os perfis do instituto nas redes sociais.
Caso as dúvidas persistam, é possível ainda ligar gratuitamente no telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).