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A pesar de exercerem atividades parecidas, diaristas e empregados domésticos se enquadram em categorias distintas dentro da Previdência Social. A diferença ocorre, principalmente, pelo vínculo (ou falta dele) perante o empregador. A diarista exerce atividade esporádica e não possui vínculo de emprego com quem presta serviços. Já o empregado ou empregada doméstica trabalha de maneira contínua, três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, o que constitui um vínculo empregatício. Essa diferença vai impactar na forma de contribuir para a Previdência Social.
Com relação às contribuições previdenciárias, o coordenador do Programa de Educação Previdenciária (PEP) da gerência-executiva do INSS em Contagem (MG), Samuel Salles, explica que a diarista deve recolher como contribuinte individual, seja registrando uma pessoa jurídica (MEI) ou emitindo as Guias de Pagamento Social (GPS), por meio do Meu INSS. Nesse último caso, o recolhimento pode ser no valor de 11% do salário mínimo (código 1163, para recolhimento mensal) ou utilizando a alíquota de 20% sobre valores que podem variar do salário mínimo (R$ 1.412,00) ao teto previdenciário (R$ 7.786,02) – código 1007. “Já no caso da empregada doméstica, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, que faz o pagamento através do e-Social”, informa.
É importante alertar que, no caso dos empregados domésticos, pode existir má fé de seus empregadores, ao não repassarem o recolhimento devido ao INSS. Foi o que aconteceu com Luzia Joana Damasceno, empregada doméstica há mais de 15 anos, que se surpreendeu ao conferir seu extrato previdenciário e observar que não constava recolhimento durante todo esse período. “Fui pega de surpresa ao saber que não constava, sendo que era descontada normalmente do meu salário a porcentagem referente ao INSS”, declarou.
Para não ocorrer situações semelhantes a de Luzia, o doméstico e qualquer outro trabalhador podem e devem conferir periodicamente se o recolhimento está sendo feito de forma correta. Os dados estão disponíveis no Extrato de Contribuição (CNIS), documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O extrato pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS.
“Vale ressaltar também que a partir de 2015, comprovando o vínculo, a responsabilidade de pagamento é do empregador, o que significa que o empregado está segurado independentemente das contribuições, cuja cobrança é de competência da Receita Federal do Brasil”, complementa Samuel.
Benefícios
Além da aposentadoria, diaristas e empregados domésticos têm direito a praticamente os mesmos benefícios (desde que se encontrem na qualidade de segurado), como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), salário-maternidade e salário-família. Além disso, os dependentes desses segurados têm direito à pensão por morte, em caso de óbito, e ao auxílio-reclusão. A exceção é o auxílio-acidente – a diarista, por ser contribuinte individual, não tem direito a benefício acidentário.
Confira
Para acessar o Extrato CNIS
Entre no Meu INSS;
Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”;
Clique em “Baixar PDF”.
Para emitir GPS
Entre no Meu INSS;
Clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”;
Você será direcionado para uma página da Receita Federal do Brasil (Sistema de Acréscimos Legais), onde é necessário preencher os dados solicitados – Categoria e NIT/PIS/PASEP – e selecionar “Não sou um robô”;
Complete as informações solicitadas e emita a GPS.
Cleison Lima, estagiário de Jornalismo da ACS/MG, com supervisão de Nilmara Pereira