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O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago pela Receita Federal no dia 30 de junho, terá correção de 1%, com base na Selic (taxa básica de juros da economia), segundo informações divulgadas nesta terça-feira (24). A Selic subiu para 12,75% ao ano no início deste mês.
Na próxima terça-feira (31), a Receita pagará o primeiro lote de restituição deste ano a 3,4 milhões de contribuintes que entregaram a declaração e fazem parte das prioridades legais definidas por lei, totalizando R$ 6,3 bilhões liberados. Neste caso, não há nenhuma correção.
Ao todo, são pagos cinco lotes do Imposto de Renda. O último deles cairá na conta em setembro. Segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, o pagamento será de 1% mais os juros da taxa básica mensal, elevando os ganhos de quem declara nos últimos dias.
“Hoje, a melhor aplicação financeira que a maioria dos cidadãos consegue ter é vinculada ao CDI, norteado pela Selic. Os bancos remuneram o CDI em 100% da Selic, mas há o desconto de 22,5% de Imposto de Renda. No caso da restituição, o cidadão recebe 100% de correção, sem nenhum desconto”, diz.
No entanto, o consultor não recomenda que o contribuinte use apenas essa regra para fazer a declaração do Imposto de Renda, deixando-a para o último dia, senão, pode ficar no prejuízo. “Quem tem direito à restituição e não está precisando de dinheiro é melhor que entregue nos últimos dias para receber nos últimos lotes. Agora, essa conta não vale para quem está precisando de dinheiro. Neste caso, quanto mais rápido entregar, mais rápido recebe.”
Como será o pagamento dos próximos lotes do IR
Segundo o fisco, os demais lotes de restituição do Imposto de Renda obedecem as prioridades, mas também liberam valores aos contribuintes que não são prioritários. A ordem para recebimento de restituição do IR é:
Idosos acima de 60 anos, com prioridade para os maiores de 80 anos
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Demais contribuintes (considerando a ordem do envio da declaração)
O dinheiro cai na conta conforme o calendário. Em geral, a consulta aos valores é aberta uma semana antes da data do depósito. O valor informado é pago na conta-corrente ou poupança em nome do contribuinte informada na declaração. Neste ano, também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o número do CPF do contribuinte declarante.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 29 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 30 de setembro
SAIBA CONSULTAR SE RECEBERÁ OS VALORES
A consulta à restituição é feita pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha gov.br.
Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”
O QUE É POSSÍVEL VER NO E-CAC:
No extrato, o contribuinte pode consultar:
A situação da declaração, inclusive se existem pendências de processamento, o que indica malha fina
Se a restituição já tiver sido encaminhada para pagamento, ou seja, quando entrar em um lote de restituição, será possível ver o valor atualizado, a data do crédito e a instituição onde o valor será depositado
Se o contribuinte tiver débitos, é possível consultá-los e autorizar a compensação de ofício utilizando o saldo da restituição
Se o imposto a restituir tiver sido utilizado para compensação de ofício, é possível consultar o extrato da compensação executada
A Receita informa que disponibiliza, ainda, o aplicativo para tablet e celular no qual é possível consultar diretamente a liberação da restituição, além de situação cadastral de uma inscrição no CPF, por exemplo.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Fonte: Agência Brasil