Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Nesse período, o empregador pode verificar as aptidões do empregado para posterior contratação.
A decisão do TRT-RS foi favorável à empresa, por considerar que não foi reconhecido o nexo causal entre o trabalho e a doença
Com base nas declarações obtidas, alegou prejuízos de ordem moral e material e requereu as respectivas indenizações
A professora, ao interpor recurso de revista, insistiu em seu direito ao recebimento solicitado
O Sams interpôs recurso em que apontou erro na sentença que concedeu as diferenças salariais ao empregado