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Quando a empresa se vale da suspensão apenas para ganhar tempo ou proteger ativos sem intenção real de reestruturação, configura-se abuso de direito
Há alguns meses, o Imposto Seletivo ganhou destaque nas discussões sobre a Reforma Tributária. Desde então, o novo tributo apelidado de imposto do pecado continua gerando dúvidas e preocupações em diversos setores