Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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IN n. 2090/2022 - Fundamento de validade para a retirada da capatazia da base de cálculo dos tributos da importação, a Decisão Mercosul nº 13/2007 (Decreto nº 6.870/2009), já determinava essa exclusão desde 2009.
No presente artigo pretendemos demonstrar que inexiste vedação legal à "compensação cruzada" de créditos judiciais do contribuinte, levando-se em conta a data do trânsito em julgado da decisão judicial.
Reflexos e Responsabilidade Objetiva do Estado pelo ressarcimento de danos/prejuízos às empresas