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Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia indeferido a legitimidade do sindicato para propor a ação.
A Sétima Turma, esclareceu que a empregada deixou de receber as verbas em tempo hábil por culpa própria
O empregado trabalhou na empresa como porteiro entre 2003 e 2009.
A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Fundamentou sua decisão no parágrafo 3º do artigo 322 da CLT.