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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O TRT-SP declarou a greve não abusiva, suspendeu as demissões em massa e determinou o prazo de 60 dias para a empresa e o sindicato realizarem negociação coletiva.
Na ação trabalhista, a empregada informou que, apesar da troca de empresa, não deixou de “trabalhar um dia sequer”.
A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
É o que estabelecem os artigos 139 e 499 do Código de Processo Civil.