Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Pelo texto original, o beneficiário deve estar desempregado há, no mínimo três meses, mas a comissão alterou esse prazo para seis meses.
As faixas de mudança adotam metodologia de cálculo progressivo similar à do Imposto de Renda (IR) para pessoa física
Atualmente, a isenção vale apenas para os bens importados por pessoa física com valor de até 50 dólares.