Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O pagamento incorreto de horas extras e a supressão de intervalos foram considerados falta grave do empregador
Para a SDI-2, não há garantia legal de estabilidade
Comentário foi apagado, mas empregado o republicou
A empresa não conseguiu provar que não teve culpa ao utilizar indevidamente o número do Programa de Integração Social (PIS)
O pedido foi recusado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o entendimento de que o FGTS deve ser depositado em conta vinculada.