Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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. O que causou controvérsia no caso foi o intervalo de sete meses em que o trabalhador não exerceu a função comissionada
Há ainda o aspecto de proteção da natureza fisiológica da mulher.
Para o TRT, permanece como obrigação do obreiro fazer a prova do fato que ele alega ser seu direito.
Seus argumentos são de erro de fato na sentença - por inexistência de provas do vínculo empregatício; documento novo, que seria a gravação de CD feita por um dos empregadores sem conhecimento do trabalhador e no qual ele confessa não lhes ter pres
O MPT argumenta que não pode ser validada cláusula que estipule jornada de trabalho aleatória, com variação entre quatro e oito horas diárias, pois não há norma coletiva amparando esse tipo de jornada.