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Apenas a afirmação do comprometimento das atividades da empresa não basta, de acordo com o ministro.
A Quarta Turma explica que, conforme o mesmo artigo 847 da CLT, não havendo acordo, a empregadora teria vinte minutos para apresentar sua defesa, após a leitura da reclamação.
As provas demonstraram, segundo o TRT/SP, a existência de uma cooperativa fraudulenta
O Tribunal da 2ª Região concluiu que não se trata de desconto salarial - o qual implica a subtração de uma parcela do salário ajustado.
Primeiro, auxiliar de escritório; depois, controlador administrativo, e, por último, encarregado administrativo.