Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado.
Segundo o Regional, as horas in itinere não se afiguram como direito irrenunciável
É indevida a compensação de pensão vitalícia, paga como indenização, com os proventos de aposentadoria por invalidez.
O colegiado verificou, nos incidentes provocados pela empresa, a intenção de retardar o curso normal do processo,
Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício.