Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Na ausência de falta grave do empregador, o pedido de demissão foi considerado válido
Para o TST, a medida caracteriza conduta antissindical
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade