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O empregado pediu o pagamento de todos os direitos inerentes a este tipo de contrato
Na ação, o ex-empregado, contratado como vendedor, afirmou ter ajustado com a empresa que receberia comissão de 2% sobre o valor total das vendas efetuadas mais um salário fixo de R$ 700,00.
Da sentença, ambos recorreram ao TRT da 3ª Região (MG).
Apesar de alertado sobre a conduta imprópria, o funcionário manteve a anotação.
Na inicial, o empregado alegou estar incapacitado para o trabalho quando foi dispensado